Artigo 62.º
Procedimento de controlo prévio
1 - O sobre-equipamento e o reequipamento de centro eletroprodutor constituem uma alteração não substancial do título de controlo prévio preexistente e seguem o procedimento estabelecido para a respetiva alteração.
2 - O sobre-equipamento e reequipamento podem ser requeridos após a emissão da licença de produção ou título de registo prévio e previamente à emissão da licença de exploração ou certificado de exploração não constituindo, neste caso, um procedimento autónomo de alteração do título de controlo prévio, ficando sujeito a averbamento.
3 - O reequipamento de centro eletroprodutor de fonte primária solar ou eólica não está sujeito ao procedimento de AIA estabelecido no regime jurídico de AIA, independentemente de o centro eletroprodutor ter sido, ou não, submetido àquele procedimento, desde que, no caso de centros eletroprodutores de fonte primária eólica, não haja aumento do número de torres de centro eletroprodutor a reequipar.