Artigo 298.º
Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia
1 - O disposto no capítulo xviii é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de GPL canalizado.
2 - A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.