Os artigos 1.º, 27.º, 81.º, 84.º, 85.º, 104.º, 116.º, 117.º, 118.º, 130.º, 140.º, 142.º, 146.º, 151.º, 152.º, 153.º, 155.º, 156.º, 158.º, 159.º, 160.º, 161.º, 162.º, 164.º, 168.º, 169.º, 170.º e 172.º e as epígrafes das secções II e V do capítulo III do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Consultar o
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)