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DECRETO-LEI N.º 20-B/2023, DE 22 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Os apoios extraordinários criados pelo presente decreto-lei aplicam-se a obrigações emergentes de contratos celebrados até 15 de março de 2023.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março