Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 20-B/2023, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação

Os apoios extraordinários criados pelo presente decreto-lei aplicam-se a obrigações emergentes de contratos celebrados até 15 de março de 2023.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março