Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 20-B/2023, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Cessação do apoio

O pagamento do apoio cessa com a comunicação da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento pela AT ou a requerimento de qualquer dos interessados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março