Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2023, DE 26 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Missão

As CCDR, I. P., têm por missão:
a) Definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional;
b) Integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
c) Assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições;
d) Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio