Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2023, DE 26 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Natureza e composição do conselho directivo

1 - O conselho diretivo é o órgão executivo das CCDR, I. P.
2 - O conselho diretivo é composto por um presidente e até quatro vice-presidentes.
3 - O número concreto de vice-presidentes em cada CCDR, I. P., atenta à sua dimensão e especificidades, é:
a) CCDR Norte, I. P.: quatro vice-presidentes;
b) CCDR Centro, I. P.: quatro vice-presidentes;
c) CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: quatro vice-presidentes;
d) CCDR Alentejo, I. P.: quatro vice-presidentes;
e) CCDR Algarve, I. P.: três vice-presidentes.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/2023, de 04 de Dezembro