Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2023, DE 26 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 38.º
Patrocínio judiciário

O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Retificação n.º 15-A/2023, de 25 de Julho