Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 82/2023, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 260.º
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Os artigos 2.º e 9.º a 15.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Categoria C: Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, que se destinem ao serviço de transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades;
d) Categoria D: Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, que se destinem ao serviço de transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 9.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
(ver documento original)
2 - [...]
(ver documento original)
3 - [...]
Artigo 11.º
[...]
[...]
(ver documento original)
Artigo 12.º
[...]
[...]
(ver documento original)
Artigo 13.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 14.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de (euro) 2,95/kW.
Artigo 15.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,75/ kg, tendo o imposto o limite de (euro) 13 705,25.»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82/2023, de 29 de Dezembro