Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 45/2004, DE 19 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto