Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, no que diz respeito aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários harmonizados, e procede à reestruturação, num único diploma, dos vectores essenciais, de definição comunitária, relativos à carta de condução.