Artigo 5.º
Revalidação
1 - A revalidação das cartas de condução efectua-se mediante entrega, pelos seus titulares, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação, de exame médico, nos termos a definir em regulamento, nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.
2 - A revalidação de cartas para a condução de veículos da categoria D depende ainda da entrega de relatório de exame psicológico, sempre que solicitado pela autoridade de saúde competente.