Artigo 6.º
Restrições especiais
Às restrições especiais a que o condutor esteja sujeito bem como às adaptações do veículo que conduzam aplica-se o previsto no n.º 3 do artigo 127.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.