Artigo 10.º
Entrada em vigor
1 - O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
2 - Os prazos de validade constantes do artigo 4.º aplicam-se, apenas, a partir de 1 de Janeiro de 2008 para todas as cartas de condução emitidas antes da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Daniel Viegas Sanches - Luís Filipe da Conceição Pereira.
Promulgado em 20 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.