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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 21.º
Limite mínimo da taxa de justiça
Nas acções, incidentes e recursos, a taxa de justiça, ainda que sujeita a redução, não pode ser inferior a metade de 1 UC.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro