Artigo 142.º
Perda de validade dos cheques
1 - Perdem validade a favor do Cofre Geral dos Tribunais os cheques que não forem apresentados a pagamento até ao último dia do segundo mês seguinte àquele em que forem passados.
2 - Decorrido o prazo de validade dos cheques sem que tenham sido apresentados a pagamento, a Caixa Geral de Depósitos informará o tribunal no prazo de 10 dias.
3 - Recebida a informação, é a importância do crédito inscrita nos cheques sem validade escriturado no livro de pagamentos a favor do Cofre Geral dos Tribunais.