Artigo 12.º
(Composição)
1 - O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes.
2 - 3 dos juízes designados pela Assembleia da República e os 3 juízes cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.