Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
(Composição)
1 - O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes.
2 - 3 dos juízes designados pela Assembleia da República e os 3 juízes cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro