Artigo 34.º
(Distribuição de publicações oficiais)
1 - Os juízes do Tribunal Constitucional têm direito à distribuição gratuita da 1.ª série do Diário da República, do Diário da Assembleia da República, dos jornais oficiais das regiões autónomas e do Boletim Oficial de Macau, bem como do Boletim do Ministério da Justiça, podendo ainda requerer, através do presidente, as publicações oficiais que considerem necessárias ao exercício das suas funções.
2 - Os juízes do Tribunal Constitucional têm livre acesso às bibliotecas do Ministério da Justiça, dos tribunais superiores e da Procuradoria-Geral da República.