Artigo 46.º
(Secretaria)
1 - A secretaria é dirigida por um secretário, sob a superintendência do presidente do Tribunal.
2 - O secretário tem categoria idêntica à do secretário do Supremo Tribunal de Justiça.
3 - O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.