Artigo 84.º
(Custas, multa e indemnização)
1 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são isentos de custas.
2 - As reclamações para o Tribunal Constitucional estão, todavia, sujeitas a custas, em termos a definir por decreto-lei.
3 - O Tribunal Constitucional pode, sendo caso disso, condenar qualquer das partes em multa e indemnização como litigante de má fé, nos termos da lei de processo.