Artigo 96.º
(Desistência de candidatura)
1 - Qualquer candidato que pretenda desistir da candidatura deve fazê-lo mediante declaração por ele escrita, com a assinatura reconhecida por notário, apresentada ao presidente do Tribunal Constitucional.
2 - Verificada a regularidade da declaração de desistência, o presidente do Tribunal imediatamente manda afixar cópia à porta do edifício do Tribunal e notifica a Comissão Nacional de Eleições, os ministros da República e os governadores civis.