Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 115.º
(Entrada em vigor)
(Eliminado. Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro)

Aprovado em 28 de Outubro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 3 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro