Artigo 28.º
Distribuição de publicações oficiais
1 - O Presidente e os juízes do Tribunal de Contas têm direito a receber gratuitamente o Diário da República, 1.ª, 2.ª e 3.ª séries e apêndices, e o Diário da Assembleia da República, 1.ª e 2.ª séries.
2 - Os juízes das secções regionais têm ainda direito a receber gratuitamente o Jornal Oficial das respectivas Regiões Autónomas.