Artigo 68.º
Desobediência qualificada
1 - Nos casos de falta de apresentação de contas ou de documentos, a sentença fixa um prazo razoável para que o responsável proceda à sua entrega ao Tribunal.
2 - O incumprimento da ordem referida no número anterior constitui crime de desobediência qualificada, cabendo ao Ministério Público a instauração do respectivo procedimento no tribunal competente.