Artigo 80.º
Lei aplicável
O processo no Tribunal de Contas rege-se pelo disposto na presente lei e, supletivamente:
a) No que respeita à 3.ª Secção, pelo Código de Processo Civil;
b) Pelo Código do Procedimento Administrativo, relativamente aos procedimentos administrativos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, excepto quando esta actuar no âmbito da fiscalização e controlo financeiro e na preparação e execução de actos judiciais;
c) Pelo Código de Processo Penal, em matéria sancionatória.