Artigo 94.º
Sentença
1 - O juiz não está vinculado ao montante indicado no requerimento, podendo condenar em maior ou menor quantia.
2 - No caso de condenação em reposição de quantias por efectivação de responsabilidade financeira, a sentença condenatória fixará a data a partir da qual são devidos os juros de mora respectivos.
3 - Nos processos em que houve verificação externa da conta de gerência, a sentença homologará o saldo de encerramento constante do respectivo relatório.
4 - Nos processos referidos no número anterior, havendo condenação em reposições de verbas, a homologação do saldo de encerramento e a extinção da respectiva responsabilidade só ocorrerão após o seu integral pagamento.
5 - A sentença condenatória em reposição ou multa fixará os emolumentos devidos pelo demandado.