Artigo 286.º
Pedido
O pedido de registo de nome, ou de insígnia, de estabelecimento é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio;
b) O nome ou a insígnia cujo registo se pretende.