Artigo 35.º
Formas de processo
1 - Aos casos previstos no título II deste Código corresponde o processo de declaração regulado no Código de Processo Civil, nas formas ordinária, sumária e sumaríssima.
2 - Os casos previstos nos títulos III e IV regem-se pelas disposições aí previstas e pelas disposições gerais, sendo subsidiariamente aplicável o disposto na lei processual civil.