Artigo 113.º
Relação com a causa principal
1 - O processo cautelar depende da causa que tem por objecto a decisão sobre o mérito, podendo ser intentado como preliminar ou como incidente do processo respectivo.
2 - O processo cautelar é um processo urgente e tem tramitação autónoma em relação ao processo principal, sendo apensado a este.
3 - Quando requerida a adopção de providências antes de proposta a causa principal, o processo é apensado aos autos logo que aquela seja intentada.