Artigo 26.º-F
Vigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral
1 - Até à aprovação de uma política de remuneração, as práticas remuneratórias existentes mantêm-se em vigor.
2 - Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral encontra-se em vigor até a assembleia geral aprovar uma nova política de remuneração.