Artigo 120.º
Caducidade do registo
O registo caduca se o anúncio de lançamento e o prospecto não forem divulgados:
a) Em oferta pública de distribuição, no prazo de seis meses contado a partir da data do último relatório e contas em que o registo se baseia;
b) Em oferta pública de aquisição, no prazo de oito dias contado a partir da comunicação do registo.