Artigo 136.º-A
Inserção por remissão
1 - É permitida a inserção de informações no prospeto por remissão para documentos publicados prévia ou simultaneamente e que pela CMVM tenham sido aprovados ou a ela tenham sido comunicados no âmbito dos deveres de informação de emitentes e de titulares de participações qualificadas em sociedades abertas.
2 - O prospeto deve incluir uma lista de remissões quando contenha informações por remissão.
3 - O sumário do prospeto não pode conter informação inserida por remissão.
4 - A inserção por remissão obedece ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril.