Artigo 202.º
Registo na CMVM
1 - Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral estão sujeitos a registo na CMVM, bem assim como as regras aos mesmos subjacentes.
2 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31/11).
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31/11).