Artigo 223.º
Publicações da entidade gestora do mercado regulamentado
A entidade gestora do mercado regulamentado publica:
a) Um boletim nos dias em que tenham lugar sessões normais de mercado regulamentado;
b) Informação estatística relativa aos mercados por si geridos, sem prejuízo do disposto em matéria de segredo;
c) O texto anualmente actualizado das regras por que se regem a entidade gestora do mercado regulamentado, os mercados por si geridos e as operações nestes realizadas.