Artigo 254.º
Opções
Pelo contrato de opção uma das partes adquire o direito de, até ao termo do contrato ou exclusivamente nessa data:
a) Receber ou entregar o activo subjacente; ou
b) Transmitir ou assumir uma posição contratual a prazo; ou
c) Receber ou entregar a diferença entre o preço de exercício e um preço de referência futuro.