Artigo 255.º
Reporte
Nos reportes realizados em bolsa é permitido:
a) Que a primeira venda seja a contado ou a prazo;
b) Que o contrato produza efeitos independentemente da entrega dos valores mobiliários;
c) Que os valores mobiliários a entregar em consequência da recompra não sejam da mesma espécie, mas sejam fungíveis com os valores mobiliários vendidos, nos termos do n.º 3 do artigo 204.º ou de cláusula contratual expressa.