Artigo 265.º
Registo de regras da contraparte central
1 - (Revogado.)
2 - As regras da contraparte central que assegurem o adequado exercício da sua atividade, designadamente as relativas ao seu governo, funcionamento, gestão de riscos, segregação, portabilidade, admissão e manutenção de membros compensadores, são objeto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)