Artigo 269.º
Regras do sistema
1 - A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
a) Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
b) De regras aprovadas pela entidade gestora.
2 - As regras do sistema vigoram a partir do seu registo na CMVM e são aplicáveis à entidade gestora e a todos os participantes.
3 - A CMVM recusa o registo das regras do sistema ou impõe modificações sempre que as considere insuficientes ou contrárias a disposição legal ou regulamentar.