Artigo 278.º
Princípios
1 - A liquidação das operações de mercado regulamentado deve ser organizada de acordo com princípios de eficiência, de redução do risco sistémico e de simultaneidade dos créditos em valores mobiliários e em dinheiro.
2 - As operações de mercado regulamentado a contado são liquidadas diariamente, no mais curto prazo possível após a sua realização.