Artigo 278.º
Princípios
1 - A liquidação das operações de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral deve ser organizada de acordo com princípios de eficiência, de redução do risco sistémico e de simultaneidade dos créditos em instrumentos financeiros e em dinheiro.
2 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31/11).