Artigo 316.º
Regulamentos internos
1 - Cada um dos intermediários financeiros elabora um regulamento interno de onde consta a concretização das regras deontológicas a observar pelos titulares dos seus órgãos e pelos seus trabalhadores, bem como as medidas de organização adequadas ao cumprimento do disposto na lei ou em regulamento da CMVM.
2 - Os regulamentos internos são registados na CMVM.