Artigo 331.º
Responsabilidade perante os ordenadores
1 - Os intermediários financeiros respondem perante os seus ordenadores:
a) Pela entrega dos valores mobiliários adquiridos e pelo pagamento do preço dos valores mobiliários alienados;
b) Pela autenticidade, validade e regularidade dos valores mobiliários adquiridos;
c) Pela inexistência de quaisquer vícios ou situações jurídicas que onerem os valores mobiliários adquiridos.
2 - É nula qualquer cláusula contratual contrária ao disposto no número anterior, quando a ordem deva ser executada em mercado registado.