Artigo 76.º
Citação
1 - O juiz ordena a citação dos interessados para deduzirem oposição num prazo de 10 dias.
2 - Se for deduzida oposição, seguem-se os termos do processo sumário, devendo o juiz ordenar, em caso contrário, as diligências que entender convenientes e decidir sobre o mérito do pedido.