Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 207.º
Informações
1 - A Conservatória dos Registos Centrais deve prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos interessados sobre a existência dos testamentos e das escrituras registadas no índice geral e sobre a data e repartição em que esses documentos foram lavrados.
2 - As informações referentes a testamentos só podem ser prestadas mediante requerimento acompanhado da certidão de óbito do testador ou a pedido do próprio testador ou do seu procurador com poderes especiais.
3 - As informações são prestadas por escrito, em impresso de modelo especial, ou por certidão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto