Artigo 14.º
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos de registo:
a) Rectificação, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos que não sejam emitidos pelos serviços dos registos e notariado;
b) Averbamento à descrição de alterações toponímicas não decorrentes de facto dependente da vontade dos interessados decididas administrativamente;
c) Cancelamentos a que se referem os artigos 98.º, n.º 3, e 101.º, n.º 5, do Código do Registo Predial.