Artigo 16.º-B
Actos gratuitos
1 - São gratuitos os seguintes actos de registo:
a) Cancelamento de ónus ou encargos por efeito de decisão judicial ou administrativa;
b) Actualização dos registos, por efeito da redenominação automática dos valores monetários.
2 - São ainda gratuitos os seguintes actos:
a) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
b) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
c) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.