Artigo 17.º
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos:
a) A emissão do primeiro bilhete de identidade, desde que o requerente seja menor;
b) A emissão do bilhete de identidade quando o requerente comprove insuficiência económica ou se encontre internado em instituição de assistência ou de beneficência;
c) (Eliminado.)
d) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado.