Artigo 8.º
(Compilações e anotações de textos oficiais)
1 - Os textos compilados ou anotados, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, bem como as suas traduções oficiais, não beneficiam de protecção.
2 - Se os textos referidos no número anterior incorporarem obras literárias ou artísticas, estas poderão ser reproduzidas sem o consentimento do autor e sem que tal lhe confira qualquer direito no âmbito da actividade do serviço público de que se trate.