Artigo 16.º
(Noção de obra feita em colaboração e de obra colectiva)
A obra literária ou artística que for criação de uma pluralidade de pessoas denomina-se:
a) Obra feita em colaboração, quando divulgada em nome dos colaboradores ou de algum deles, quer possam discriminar-se quer não os contributos individuais;
b) Obra colectiva, se for organizada por iniciativa de entidade singular ou colectiva e divulgada em seu nome.