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DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 39.º
(Queda no domínio público)
Cai no domínio público a obra em relação à qual decorreram os prazos de caducidade do direito de autor estabelecidos nos artigos 31.º e seguintes deste Código.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro